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Vistoria anual poderá ser exigida em brinquedos de parquinhos

Brinquedos de parquinhos infantis instalados em espaços públicos, como praças, ou privados, como clubes e escolas, poderão se tornar mais seguros



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei da Câmara (PLC 159/2015) que torna obrigatória a vistoria anual desses equipamentos dentro das normas da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A proposta agora será analisada no Plenário do Senado.


Essa inspeção deverá ser feita por profissional legalmente habilitado e resultar em um laudo, onde se aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos. As correções sugeridas deverão ser providenciadas no prazo de um mês, sob pena de interdição do parquinho. O descumprimento das exigências previstas vai impor ao responsável pela área de uso coletivo multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento.


De acordo com o projeto apresentado pelo deputado Weliton Prado (Pros/MG), essa vistoria anual não elimina a realização de manutenção preventiva, a cada seis meses, quando deve ser revista a fixação de parafusos, soldas e encaixes dos brinquedos. Se a fiscalização detectar falta de conservação adequada dos aparelhos, o responsável pelo espaço terá 60 dias para regularizar a situação, período em que seu uso será interrompido. No caso de reincidência, a multa fixada será cobrada em dobro.


Emendas

Antes de chegar à CCJ, o PLC 159/2015 recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas foi aprovado, com quatro emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O relator na Comissão de Justiça, senador Hélio José (Pros-DF), também recomendou a aprovação da proposta com as quatro emendas acolhidas pela CDR.


Em relação às mudanças no texto original, a expressão “engenheiro legalmente habilitado” foi substituída por “técnico habilitado”, com o objetivo de facilitar a execução dessa vistoria. Outra medida adotada foi a indicação de “condições adequadas de uso” no laudo técnico, atestando, se for o caso, a regularidade na manutenção dos equipamentos.

Por fim, as emendas buscaram exigir o lixamento e a pintura dos equipamentos, prevista na revisão semestral, apenas se houver risco de segurança ao usuário e a substituição do critério de revisão do valor das multas, aplicando-se às mesmas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro estabelecido pelo governo federal.


“A falta de manutenção preventiva ou de fiscalização periódica em tais estabelecimentos tem sido responsável por acidentes que, em alguns casos, tornam-se fatais e atingem, principalmente crianças e adolescentes”, alerta Hélio José no parecer.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 159/2015 será votado pelo Plenário do Senado.


Fonte: Agência Senado

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