Nos últimos anos, as regulamentações sobre a qualidade do ar interior em ambientes climatizados sofreram uma importante transformação. Em 2024, a ANVISA revogou a Resolução RDC nº 9/2003, que estabelecia as diretrizes para o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em sistemas de climatização. A revogação foi formalizada pela Resolução ANVISA nº 886, de 26 de junho de 2024, e agora, a ABNT, por meio da NBR 17.037/2023, é a responsável pela regulamentação e padronização dessas práticas.
O que muda com a revogação da RDC nº 9/2003?
A RDC nº 9/2003, que estava em vigor desde 2003, determinava que os sistemas de climatização de ambientes públicos e coletivos seguissem uma série de padrões para garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes. No entanto, com a revogação dessa resolução pela ANVISA nº 886/2024, as responsabilidades sobre as normas de qualidade do ar foram transferidas para a ABNT, que agora regula essas questões por meio da NBR 17.037/2023.
A principal alteração com essa mudança é que a nova norma da ABNT estabelece padrões mais atualizados e alinhados com as novas tecnologias e exigências internacionais, trazendo mais clareza e padronização para a elaboração e execução do PMOC.
O que isso significa para os profissionais da área?
Para os engenheiros, a revogação da RDC nº 9/2003 e a adoção da NBR 17.037/2023 reafirma a importância de sua responsabilidade técnica na elaboração e assinatura do PMOC. Engenheiros mecânicos ou engenheiros de segurança do trabalho são os profissionais habilitados para garantir que o PMOC esteja de acordo com as exigências da nova norma. Essa mudança também implica que todos os proprietários e gestores de edificações com sistemas de climatização precisam garantir a conformidade com os novos requisitos, sob a supervisão de um engenheiro qualificado.
O que diz a NBR 17.037/2023?
A NBR 17.037/2023 regula a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente, como escritórios, shopping centers, hospitais e escolas. Ela define critérios técnicos sobre como os sistemas de climatização devem ser projetados, operados e mantidos para garantir a saúde, o conforto térmico e a segurança dos ocupantes.
Entre os aspectos destacados da NBR 17.037/2023, estão os requisitos de monitoramento da qualidade do ar, manutenção periódica e auditorias para garantir que os sistemas de climatização estejam funcionando adequadamente.
Como garantir a conformidade com as novas regras?
Com a mudança para a ABNT NBR 17.037/2023, os responsáveis pela operação de sistemas de climatização devem revisar seus processos de manutenção e operação, garantindo que todos os relatórios de PMOC estejam em conformidade com a nova norma. Além disso, é essencial que um engenheiro qualificado seja contratado para elaborar, revisar e assinar o PMOC, como forma de garantir que todos os parâmetros de qualidade do ar sejam cumpridos.
Onde encontrar mais informações?
Para mais detalhes sobre a revogação da RDC nº 9/2003 e a implementação da NBR 17.037/2023, você pode consultar as fontes oficiais:
Resolução ANVISA nº 886/2024 (Revogação da RDC nº 9/2003): Acesse a Resolução ANVISA nº 886/2024
ABNT NBR 17.037/2023: Acesse a norma técnica na ABNT
CREA-PA: Informações sobre a transição de regulamentações e normas técnicas no Pará

A revogação da RDC nº 9/2003 e a introdução da NBR 17.037/2023 representa um avanço na regulamentação da qualidade do ar em ambientes climatizados. Essas mudanças tornam os sistemas de climatização mais eficientes e seguros, além de alinhados com as melhores práticas internacionais. Para os profissionais responsáveis, é fundamental entender essas novas exigências e garantir a conformidade com a norma para promover ambientes saudáveis e seguros para todos.
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